A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9) um parecer favorável do vereador Neto Petters (Novo) a uma proposta do vereador Adilson Girardi (MDB) que dá mais tempo a proprietários para regularizarem imóveis construídos antes de 2017 que estão em desconformidade com a Lei de Ordenamento Territorial (LOT).
A versão do projeto aprovada hoje na comissão estabelece que o prazo para apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vai até 31 de dezembro de 2028. O prazo é resultado de uma emenda ao texto original da proposta de Girardi, que propunha a retirada definitiva do limite temporal.
A proposta original de Girardi, que está no texto do Projeto de Lei Complementar 10/2025, revogava o artigo 9º da Lei Complementar 578/2021, que originalmente estipulava o prazo até novembro de 2025 para que as propriedades construídas antes de 2017 possam se regularizar.
Girardi defendia a eliminação do prazo alegando que muitos proprietários ainda não teriam condições financeiras para adequação. Petters, porém, argumentou por “segurança jurídica”, citando ações do Ministério Público que já questionaram prorrogações anteriores.
Essa possibilidade de regularização, vale frisar, é válida apenas para construções que já estavam de pé antes da entrada em vigor da LOT. Ou seja, construções posteriores não contam com essa possibilidade de regularização.
O próximo passo para o PLC 10/2025 é a Comissão de Urbanismo. Depois, o texto seguirá para a votação pelo Plenário. Se aprovado, proprietários terão mais três anos (além do prazo atual, que termina em novembro deste ano) para regularizar construções anteriores a 2017 com divergências na LOT.
O que é um TAC?
Um acordo entre o proprietário e o poder público para ajustar irregularidades (como áreas construídas além do permitido) sem multas, desde que cumpridas as compensações.