A Comissão de Constituição e Justiça votou na tarde desta segunda-feira (24) parecer favorável a um projeto de lei da Prefeitura que reorganiza os benefícios eventuais da assistência social. Conforme a proposta, houve a criação do auxílio desacolhimento, destinado a ajudar jovens e mulheres que, por diversas razões, estão saindo de serviços de acolhimento como a Casa Viva Rosa e o Programa Famílias Acolhedoras.

O auxílio foi uma proposição do Conselho Municipal de Assistência Social. Até então, já existiam os auxílios natalidade, funeral, alimentação, transporte, moradia e documentos.

O relator no colegiado, o vereador Lucas Souza (PDT) já antecipou aos demais vereadores que pretende fazer uma emenda na Comissão de Finanças. O vereador citou que 15 mil munícipes recebem auxílio alimentação em Joinville.

Os benefícios são garantidos a famílias cadastradas nos sistemas relacionados à Política de Assistência Social e tenham renda per capita bruta igual ou menor que meio salário mínimo. Essas famílias podem ter domicílio em Joinville ou estar em situação de rua no município.

Mas o critério de renda não é o único que pode pesar para a concessão desses benefícios. A equipe técnica de nível superior da Secretaria de Assistência Social (SAS) que se debruçar sobre o caso pode identificar outras situações de vulnerabilidade.

Confira a lista dos benefícios.

Natalidade

Parcela única para cada nascimento de um membro da família. Pode ser requerido nos casos de adoção legal, ainda durante a fase de gestação (nascituro), e até mesmo no de criança natimorta (neste caso específico o limite de tempo para se requerer o benefício é quatro meses após a emissão da certidão de natimorto).

O valor vai até o limite de quatro UPMs (R$ 1.501,36 conforme o valor da UPM para agosto de 2023).

O valor pode ser recebido em dinheiro ou em bens de consumo, isto é, o enxoval do recém-nascido, incluindo roupas, itens de alimentação e higiene.

Para requerer: certidão de nascimento, adoção ou de natimorto; ou, no caso de gestação, documentos que comprovem a gestação.

Funeral

É um auxílio prestado mediante parecer de profissional de nível superior da Secretaria de Assistência Social. Entretanto, o sepultamento pode ser realizado sem a necessidade do parecer. Nessas situações, o órgão responsável pelos cemitérios é encarregado de promover o sepultamento.

O auxílio é dado em forma de ressarcimento, em parcela única, com valor que não pode passar de quatro UPMs (R$ 1.501,36 em agosto). Lembrando: depende do parecer da SAS.

Esse ressarcimento pode ser solicitado em até 30 dias a partir da data do óbito.

Todavia, se o parecer da SAS for negativo para a concessão, a administração dos cemitérios pode cobrar o requerente em cinco UPMs, além do valor da concessão de uso do terreno do cemitério. O prazo para quitação é de 60 dias e, em caso de não pagamento o munícipe entra na dívida ativa do município.

Alimentação

Pode ser concedido por até três meses seguidos, sendo prorrogável por parecer técnico. É destinado Para complementar a alimentação saudável e de qualidade, contemplando também materiais de limpeza. Porém, nada além disso.

O auxílio pode ir de 0,3 a 0,7 UPM (de R$ 112,60 a R$ 262,74; valores de agosto) e os beneficiários utilizam o auxílio mediante cartão em comércios credenciados.

Transporte

Consiste no fornecimento emergencial de passagens de ônibus para usuários da Política de Assistência Social.

També pode ser concedido na forma de passagens intermunicipais ou interestaduais de forma única, para retorno à cidade de origem. Mas pode ser concedido em situações de violência doméstica, risco de morte ou outras situações identificadas em parecer técnico.

Moradia

É destinado a famílias em situação de vulnerabilidade em razão de desastres. A família recebe caso o seu único imóvel, sendo proprietária ou possuidora, tenha sido interditado pela Defesa Civil.

O valor é mensal, tendo o limite de quatro UPMs (R$ 1.501,36 em agosto). A vigência é de seis meses, que podem ser prorrogados por meio de parecer técnico da SAS. Entretanto, o auxílio não passa de 12 meses.

Documentos

Destinado ao pagamento de taxas para emissão de segunda via de documentação básica como carteira de identidade e certidões de registro civil. O valor é o suficiente para cobrir o custeio das despessas.

Desacolhimento

O objetivo é atender a pessoas egressas de instituições de acolhimento. É a situação de jovens que saem de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por causa da maioridade civil, e de mulheres que deixam o serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, ficando em vulnerabilidade temporária.

O valor é mensal, tendo o limite de quatro UPMs (R$ 1.501,36 em agosto). A vigência é de seis meses, que podem ser prorrogados por meio de parecer técnico da SAS. Entretanto, o auxílio não passa de 12 meses.

Onde buscar atendimento

Pessoas que se enquandrem nos critérios devem buscar atendimento nas unidades da Secretaria de Assistência Social, como é o caso dos CREAS, CRAS e Centro Pop.