Os projetos de lei que revisam o sistema de transporte coletivo de Joinville com o objetivo de realizar a licitação do serviço foram aprovados na tarde desta terça-feira (28) pela Comissão de Legislação. A tramitação foi temporariamente suspensa na reunião de segunda-feira depois do pedido de vistas do vereador Nado (Pros). Entretanto, o parlamentar não chegou a apresentar objeções aos projetos na deliberação.

Foram aprovados ambos os pareceres favoráveis do vereador Neto Petters (Novo). O parlamentar, no entanto, sugeriu modificações apenas em dois pontos do Projeto de Lei 6/2023, que trata mais especificamente do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros. Uma das mudanças é a introdução de um parágrafo que define como crime de falsidade ideológica o usar do benefício da gratuidade nos ônibus sem ter direito de fato.

Petters comentou que a ideia é evitar que cartões destinados a idosos, por exemplo, sejam utilizados por outras pessoas. Já a outra mudança diz respeito ao Código Disciplinar previsto no projeto. Há penalidades previstas para o uso de equipamentos, máquinas, oficinas e pessoal vinculados ao serviço. Petters entende, no entanto, que esse uso pode ser autorizado pelo Poder Executivo.

Na reunião desta terça-feira, os vereadores Petters, Nado e Henrique Deckmann (MDB) votaram pela aprovação da proposta. Lucas Souza (PDT) e Sidney Sabel (União Brasil), que completam o colegiado de Legislação, não estiveram presentes.

Projetos

O Projeto de Lei 5/2023 deve se tornar uma “lei mãe” ou “lei troncal”, nomes utilizados pelos representantes do Poder Executivo, a partir da qual cada modal de transporte deve ter uma lei própria. Esse projeto é de caráter mais geral, e lista todas as formas de transporte coletivo que estão sob gestão, em alguma medida, da Secretaria de Infraestrutura. Entre essas modalidades estão os ônibus, os transportes escolar, turístico e de fretamento; táxis e mototáxis e transporte por aplicativo. Cada uma, no entanto, a ser regulada por lei própria.

Já o Projeto de Lei 6/2023 está mais intimamente ligado à organização do serviço de ônibus. De modo geral, a proposta busca unificar a legislação dispersa, atualmente, em um conjunto de nove leis municipais, em um único documento. O texto define as gratuidades e descontos de tarifa, bem como as obrigações e direitos de Prefeitura, prestadora do serviço e passageiros, bem como cria mecanismos de responsabilização disciplinar para infrações cometidas na prestação dos serviços.

Tramitação futura

Os próximos passos dos projetos agora são a escolha dos relatores nas comissões de Urbanismo e de Finanças. A Comissão de Finanças, aliás, já se reúne amanhã, dia 1º de março. Na reunião realizada anteontem, a partir de uma pergunta de um munícipe, Petters explicou que a Câmara deve realizar uma audiência pública por meio dessas comissões. Havendo audiência, pelo menos 15 dias deverão ser aguardados, por definição legal. Uma vez votados nessas comissões, os projetos poderão ser encaminhados ao Plenário.