A Comissão de Legislação aprovou nesta segunda (19) um projeto que estabelece que as vias e logradouros que forem denominados para fins exclusivos de endereçamento postal deverão receber numeração em suas residências, independentemente de estarem localizados em parcelamentos irregulares, urbanos ou rurais. A proposta ressalva que a medida não resulta em reconhecimento ou regularização da situação fundiária do imóvel.

O Projeto de Lei Ordinária nº 190/2021 é de autoria dos vereadores Pastor Ascendino Batista (PSD) e Diego Machado (PSDB). O relator foi Kiko do Restaurante (PSD).

O texto também pretende estabelecer que, no caso de moradias localizados em via denominada para fins exclusivamente postais, quando houver um imóvel com mais edificações destinadas a ocupação independente, “cada uma destas moradias deverá receber numeração própria e independente, distribuída pelo órgão competente, ainda que não possuam inscrição imobiliária individualizada”.

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que “a falta de numeração nas residências e do endereçamento completo cria muitas dificuldades para todas as pessoas que nela residem. Sem o nome oficial e sem a numeração nas residências localizadas nas vias, fica difícil o morador explicar corretamente onde mora, gerando problemas inclusive para o recebimento de correspondências, encomendas e cobranças”.

“Ademais, no que se refere ao mérito urbanístico, esta proposição legislativa não tem o condão de regularizar lotes envolvidos nos parcelamentos irregulares”, informa o projeto.