Os vereadores da Comissão de Legislação aprovaram nesta segunda-feira (21) três emendas ao projeto de lei que faz a revisão do Plano Diretor, o PLC nº 61/2018. Os textos criam áreas de expansão urbana.

O Projeto de Emenda Modificativa nº 8/2021, de autoria de onze vereadores, cria a Área de Expansão Urbana da Proteção da Paisagem Campestre (AEUPPC), que envolve toda a região que hoje é rural, englobando as estradas da Ilha, Timbé e Oeste, até a bacia do rio Cubatão do Norte e Marina Cubatão.

Segundo a justificativa do projeto, ele partiu do “Vale Verde”, uma reivindicação popular que chegou à Câmara há alguns anos. A criação da AEUPPC regularia essas regiões de uso “não diretamente ligadas às atividades rurais, que, contudo, não alteram as características da paisagem campestre, tendo baixo adensamento populacional e formas de ocupação sustentáveis e que valorizam o meio ambiente”. A relatoria é de Alisson Julio (Novo), presidente de Legislação.

Já o Projeto de Emenda Modificativa nº 9/2022 incluiu na região Oeste, próximo ao bairro Vila Nova e a Rodovia do Arroz, uma Área de Expansão Urbana. “Nota-se que essa área possui eixo natural de desenvolvimento para atividades industriais, escoamento de sua produção, bem como empresas instaladas e consolidadas, exigindo assim, ações para a atualização da legislação urbanística e suas regulamentações”, informa o texto. A autoria é de Maurício Peixer (PL), Érico Vinicius (Novo) e Adilson Girardi (MDB).

Segundo o relator da proposta, Kiko do Restaurante (PSD), ela tem objetivo de integrar a região Oeste à Rodovia do Arroz.

Estradas Arataca e Parati

A terceira emenda aprovada em Legislação é a 10/2022, dos mesmos vereadores que apresentaram a de número 9.

O projeto busca integrar ao perímetro urbano a região da Estrada Parati e da Estrada Arataca. “A inclusão da região da Estrada Arataca como Área de Expansão Urbana é um pleito da comunidade local e intenciona promover uma nova leitura para a área entre os bairros Vila Nova e Morro do Meio, através da regulamentação conforme determina o artigo 42B do Estatuto da Cidade”, justificam os autores. A relatoria é de Kiko do Restaurante.