Os vereadores estão analisando um modo diferente de o município não precisar levar à Justiça a execução de dívidas de pequeno valor que munícipes tenham com a Prefeitura. A proposta apresentada pelo prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) quer que somente dívidas acima de seis unidades padrão municipais (UPM) sejam levadas à Justiça. Seis UPM, em julho deste ano, correspondem a R$ 1.940,88.
Mas isso não significa que as dívidas menores estejam perdoadas. Sendo aprovada, o Poder Executivo também poderá criar um órgão para realizar acordos entre devedores e Prefeitura. Os nomes propostos para a nova estrutura são Câmara Administrativa de Transação de Créditos Municipais e Central de Atendimento.
Conforme o texto original do Projeto de Lei nº 111/2021, a regulamentação desse órgão seria definida em decreto, mas a própria Prefeitura, “para garantir maior segurança jurídica”, propôs em emenda que o funcionamento seja delimitado em lei ainda a ser discutida. A emenda foi incorporada ao projeto nesta terça-feira (29), em reunião extra da Comissão de Legislação.
O PL 111/2021 recebeu parecer favorável do relator Alisson Julio (Novo), que foi acompanhado por Osmar Vicente (PSC), Lucas Souza (PDT), Claudio Aragão (MDB) e Brandel Junior (Podemos). Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado na Comissão de Finanças e, depois, ser aprovado pelo Plenário. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito. Caso sancionado, torna-se lei quando for publicado no Diário Oficial.
E, importante, entrando em vigor, os processos que já tenham sido ajuizados, mesmo que referentes a valores inferiores, seguirão na Justiça. O novo teto vale para as dívidas a serem executadas após a entrada em vigor da lei.
Quase trinta anos
A lei que atualmente rege essa dispensa de cobrança judicial (Lei 2.842/1993) estabelece esse teto em duas UPM (o que corresponde a R$ 646,96) e foi sancionada em 1993, por Wittich Freitag.
Uma situação já existente na lei atual é mantida no projeto que a Câmara está estudando: caso o devedor possua mais de uma dívida e elas, somadas, ultrapassarem o teto para dispensa da ação judicial, mesmo que sejam menores separadamente, o que a Prefeitura deverá fazer é mover uma única ação referente a todos os débitos.
Por que seis UPM?
Na mensagem (documento em que o prefeito apresenta as justificativas para o projeto), Adriano afirma que “o custo de um processo na execução fiscal gira em torno de R$ 1.666,00” e que “não subsiste lógica no ajuizamento em massa de demandas que sejam inferiores”. O mínimo de seis UPM fica R$ 274,88 acima do custo médio estimado. O prefeito ainda argumenta que tetos similares já são adotados em Florianópolis, Tubarão e Videira.