A regularização fundiária foi mais uma vez pauta na Câmara de Joinville esta semana. A Comissão de Urbanismo ouviu nesta terça-feira (11) o secretário de Habitação, Rodrigo Andrioli. Ele falou sobre as alterações nos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (REURB). O Decreto Municipal nº 42.243 foi assinado no dia 29 de abril pelo Prefeito Adriano Silva.

A Lei n° 13.465/2017 (REURB) é uma forma de garantir o direito à moradia de quem reside em áreas informais, em imóveis irregulares. Em resumo, a REURB é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a garantir documentação ao proprietário do imóvel. “A regularização fundiária maximiza o direito à moradia. Hoje são cerca de 23 mil lotes em situação irregular em Joinville”, afirma Andrioli.

A irregularidade dos imóveis tem vários motivos, como loteamentos clandestinos, em áreas de preservação ambiental e ocupações de áreas públicas. O elevado custo em tributos também seria uma das razões. “Os tributos altos na regularização são uma realidade e há estudos para mudanças. O objetivo é democratizar e oportunizar novas formas de pagamento”, afirma a procuradora-geral do município, Christiane Schramm Guisso.

Segundo a procuradora, existe o interesse pelo pagamento, porém o que inviabiliza é a falta de parcelamento desses valores. Ela ainda acrescenta que seria interessante ter um passo a passo do procedimento da regularização, com simplificação de termos e de forma mais didática.

Para auxiliar nesse processo, a Secretaria de Habitação realizará um workshop online gratuito no dia 20 de maio, às 19h, quando irá apresentar o novo Decreto Municipal, que define a tramitação e os critérios adotados para a aprovação de projetos de regularização fundiária urbana.

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Destaques do Decreto Municipal 42.243

A ressignificação da Comissão de Regularização Fundiária como Câmara Recursal regulamenta os procedimentos administrativos para aplicação da regularização fundiária. Essa câmara recursal terá discussão e aprovação estritamente técnica dando mais agilidade ao processo. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) será composta por membros da Secretaria de Habitação (Sehab), de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Secretaria do Meio Ambiente (Sama), Assistente Social (SAS) e pela Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (SEPUD).

Regramento do processo administrativo: o requerimento fica restrito as fases preliminar, instrutória e conclusiva. A preliminar limita-se em protocolar todos os documentos necessários ao processo. É feito um “checklist” se está tudo conforme prevê a legislação e o decreto. É feita a classificação da modalidade de regularização fundiária e a instauração da REURB por Portaria.

Existem duas modalidades de Regularização Fundiária: a Regularização Urbana Social (REURB-S) – Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por dois terços da população baixa renda. Regularização Urbana Específica (REURB-E) – Regularização fundiária aos núcleos urbanos informais. A Secretaria de Habitação é responsável pela classificação de cada modalidade.

Na fase instrutória começa uma ação multidisciplinar com o processamento administrativo, de saneamento, e é feita uma análise técnica, a tramitação é feita internamente. “Uma vez protocolado o processo de Regularização Fundiária em áreas que requerem, nos termos da lei federal, estudos técnicos ambiental, o mesmo será encaminhado internamente por órgão ambiental competente”, diz o secretário de Habitação. Na fase conclusiva é recomendada a emissão da CRF para registro em cartório, a emissão da CRF ficará a cargo do secretário de Habitação, não mais da comissão.

Com essas alterações no Decreto a agilidade será maior e a meta é regularizar em pouco tempo vários imóveis, até o momento 1.252 lotes foram regularizados e 7,8 mil estão em processo de regularização, conforme Andrioli. A Secretaria de Habitação pretende regularizar projetos simples em até 180 dias.