As multas aplicadas em casos de maus-tratos a animais podem ficar mais pesadas. Uma proposta que eleva o valor das penalidades definidas como graves e gravíssimas no Programa de Proteção Animal de Joinville (Lei Complementar nº 360/2011) avançou na tarde desta segunda-feira na Comissão de Legislação.

Se o texto proposto se tornar lei, a multa mais pesada pode passar de R$ 3.392,00 para R$ 8.480,00, conforme a atual cotação da unidade padrão municipal (UPM, cujo valor é utilizado, em nível municipal, para calcular impostos, taxas e outros montantes em dinheiro).

O projeto de Lei Complementar nº 20/2020, de autoria da vereadora Tânia Larson (PSL), foi protocolado em meados do ano passado. Em justificativa sucinta, a vereadora escreve na apresentação do projeto que “o povo não aguenta mais ver criminosos saírem impunes ou pagarem valores irrisórios após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e aprendam a respeitar o meio ambiente e o bem-estar animal”.

O parecer favorável em Legislação foi do vereador Diego Machado (PSDB), e contou com a concordância de Brandel Junior (Podemos), Claudio Aragão (MDB) e Lucas Souza (PDT). O texto ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Urbanismo antes de poder ser apreciado pelo Plenário.

Atualmente, a multa vai de duas a cinco UPM, para os casos de infrações graves (de R$ 678,40 a R$ 1.696,00), e de seis a dez UPM, para as infrações gravíssimas (de R$ 2.035,60 a R$ 3.392,00). Se a alteração proposta por Tânia for incorporada à LC 360, as multas passam a ser de 5 a 10 UPM (de R$ 1.696,00 a R$ 3.392,00) e de 10 a 25 UPM (de R$ 3.392,00 a R$ 8.480,00), respectivamente.

Conforme o Programa de Proteção Animal, as infrações podem ser classificadas como graves ou gravíssimas, dependendo da quantidade de agravantes presentes na ocorrência. Se houver um, a infração é grave. Se for mais de um, é gravíssima. Se houver atenuantes, a infração pode ser classificada como leve, caso em que a pena é uma advertência.

Entre os agravantes estão a reincidência (repetição), a prática dos maus-tratos com objetivo de lucro financeiro, a incitação de maus-tratos, a colocação de outras pessoas ou do bem-estar do animal em risco e o dolo (vontade de praticar o ato).