A Comissão de Legislação aprovou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Ordinária nº 241/2021, que permite rateio de honorários entre advogados do Hospital Municipal São José, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (IPREVILLE), Departamento de Trânsito de Joinville (DETRANS) e a empresa pública Companhia de Águas de Joinville (CAJ).

O projeto é de autoria da Prefeitura. Ele determina que, em processos onde essas instituições sejam partes, os honorários incluídos na condenação, por sucumbência (quando a parte perdedora deve pagar os honorários da parte vencedora da ação), inclusive aqueles fixados por arbitramento ou acordo, serão rateados, em partes iguais, entre os servidores investidos no cargo de provimento efetivo de advogado.

Os honorários constituem verba alimentar variável, não incorporável nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória.

Fretamento

A comissão também aprovou o projeto de lei ordinária 246/2021, de Neto Petters (Novo), que muda a Lei nº 3575/1997, com o objetivo de não restringir a prestação de serviços de fretamento e escolares na cidade apenas para pessoas e/ou empresas de Joinville.

Segundo a justificativa da proposta, “no período de pandemia, a cidade que já passava por um momento tão difícil, foi ainda mais prejudicada pela existência deste requisito de residência no município para pessoas físicas e prova de domicílio dos sócios, em caso de pessoa jurídica, pois com o aumento da demanda do serviço de transportes de fretamento, ocasionado pelo fechamento do transporte coletivo urbano, Joinville não contava com prestadores de serviços suficientes e também impossibilitava que empresas de outras cidades pudessem oferecer seu trabalho”.