A exigência de uso do Cartão Idoso para embarque de maiores de 65 anos nos ônibus de Joinville está mais perto de ser derrubada. A Comissão de Urbanismo aprovou hoje o parecer favorável de Levi Rioschi ao Projeto de Lei 154/2014, de autoria do vereador Adilson Mariano. O projeto atualiza a Lei 3806/1998, que regula o sistema de transporte coletivo, adaptando o artigo 67 ao Estatuto do Idoso. O estatuto, em vigor desde 2003, é posterior à lei municipal.

O estatuto estabelece que basta a apresentação de um documento do beneficiário que comprove a sua idade. Conforme a legislação municipal, é exigido o cadastramento para todos os benefícios concedidos. Esse cadastramento cabe à empresa que administra o sistema de bilhetagem, atualmente a Passebus. No site da empresa, há uma recomendação para que os idosos apresentem documento como carteira de identidade para usar o sistema de transporte.

Porém, o idoso que apresenta a carteirinha pode ficar represado na parte anterior à catraca. O diretor social da Associação Beneficente dos Inativos e Pensionistas, Ari da Cunha, explica que, se não houver assento disponível na porta dianteira, o idoso fica trancado porque o motorista não teria autonomia para liberar a catraca. A associação de pensionistas recebeu ofício, em 28 de maio, da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), respondendo que a catraca pode ser liberada nos terminais, mas não nos ônibus.

Ari da Cunha cobra adequação da legislação municipal ao Estatuto do Idoso

Ari lembra que, antes da aprovação da lei municipal, “o idoso apresentava o RG para o motorista e o motorista abria as portas traseiras do ônibus para que o idoso pudesse entrar”, o que não dificultava o acesso de outros passageiros ao ônibus. Ele também pergunta porque policiais, bombeiros e carteiros têm acesso liberado aos ônibus.

Se aprovado o PL 154/2014, a fiscalização do benefício ficará a encargo da Seinfra, que responde pelo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Joinville.

Por enquanto, o cadastro para a obtenção só pode ser feito na sede da empresa, que fica na rua XV de novembro, 707, Centro.

Condições de balneabilidade

Outro projeto aprovado na Comissão de Urbanismo foi a parceria entre a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema*), e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), que viabiliza a realização de monitoramento das condições de banho em praias da região.

Serão vistoriados 20 pontos do litoral e 21 pontos do rio Cachoeira, especialmente aqueles onde há maior quantidade de banhistas. À Fatma cabe a coleta do material e à Fundema a análise. O monitoramento é realizado desde 1976.

* A partir de 4 de setembro (quinta-feira), a Fundema se transforma na Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos de Joinville. A mudança não afeta o projeto de lei que passou hoje pela Comissão de Urbanismo.

Fotos de Sabrina Seibel

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