Estabelecimentos comerciais deverão instalar visores que permitam aos clientes saber o que está sendo registrado pelos caixas na hora da compra. Isso porque foi aprovado em segundo turno, na sessão desta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 33/2014. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Conforme o texto do PLC, de autoria da vereadora Pastora Léia (PSD), somente estabelecimentos que possuem máquina registradora eletrônica deverão instalar os monitores. Esses estabelecimentos terão, a partir da sanção do prefeito ou promulgação pela Casa, 180 dias para se adaptar.
Está prevista multa de 200 UMPs (Unidade Padrão Municipal) para o estabelecimento que descumprir a lei. A UPM de abril de 2016 é de R$ 256,48, o que totalizaria uma multa de R$ 51 mil. Em caso de reincidência, a multa, segundo o projeto, é dobrada.
Texto: Jornalismo CVJ, por Talissa Peixer, estagiária / Supervisão: Carlos Henrique Braga / Revisão e Edição: Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian