A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta segunda-feira (25) parecer favorável ao projeto da Prefeitura que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que causem barulho.

Os sons emitidos pelos artefatos podem alcançar de 150 a 175 decibéis, enquanto o suportado pelo ouvido humano sem dor é de cerca de 120 decibéis a 1.000 Hz, justifica o PLC 67/2022, que também considera o sofrimento dos animais domésticos e silvestres.

“Sabe-se, também, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência”, argumenta a Prefeitura. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”.

A 21ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina também manifestou-se a favor da proposta.

Como é hoje

É proibido soltar fogos em eventos com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde se abrigam animais, como em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente, segundo o Código de Posturas (LC 84/2000).

Tramitação

O PLC 67/2022 ainda passará pelas comissões de mérito, antes de, se aprovado, chegar ao plenário. Uma emenda que proíbe a comercialização de fogos, além da soltura, também será analisada.

O parecer favorável ao projeto na CCJ foi elaborado pelo relator Henrique Deckmann (MDB).