O Projeto de Lei Complementar 21/2023, que altera as regras dos muros das escolas de Joinville, recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira (28). O texto, com autoria de Nado (PROS), retira da legislação municipal a obrigação de que as escolas tenham o muro frontal vazado.

A proposta de Nado é para alterar parte do artigo 157 do Código de Posturas de Joinville, que obriga que muros frontais de instituições de ensino sejam 80% vazados. Para o autor do projeto, tal obrigação pode causar riscos à segurança dos locais de ensino. A mudança é válida somente para as instituições de ensino presencial.

Nado também argumentou que, diante dos recentes atentados contra escolas, é preciso reforçar as medidas de segurança com projetos de lei e políticas de proteção escolar.

A proposta não altera o trecho do texto que trata dos muros divisórios, que deverão manter três metros de altura.

O parecer favorável ao projeto, aprovado por unanimidade, foi apresentado por Neto Petters (Novo).

Contexto

No primeiro semestre, os vereasdores criaram uma comissão especial e avaliaram a segurança de escolas municipais e centros de educação infantil. No total, entre os meses de maio e junho, o colegiado temporário visitou 164 unidades de Joinville.

Entre as recomendações do relatório final, os vereadores destacaram medidas de adequação dos muros e grades das escolas.