Os vereadores da Comissão de Legislação aprovaram na tarde desta segunda-feira (5) alterações no artigo 85 da Lei Orgânica do Município. Trata-se do artigo que fixa as proibições do município na hora de cobrar impostos.

Conforme a argumentação do prefeito Adriano Bornschein Silva na proposta, “há dispositivos com redação conflitante com a Constituição Federal que impedem a integridade e harmonia necessárias à concretização do Princípio da Simetria”. As mudanças em questão estão presentes nas emendas constitucionais 42/2003 e 116/2022.

Entre as mudanças, há a disposição de que nenhum imposto criado ou aumentado possa ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o tenha criado. O texto atual já prevê que uma lei nessa direção não pode ter validade dentro do mesmo ano em que for aprovada, porém, isso não impede, pelo texto atual da Lei Orgânica, que um texto que entre em vigor no final do ano já seja aplicado logo no início do ano seguinte.

Também fica proibida a cobrança de impostos sobre produções audiovisuais. Ou, mais especificamente, “fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.

Há, ainda, uma correção que assegura a proibição da cobrança de impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e da assistência social sem fins lucrativos”.

O texto recebeu parecer favorável do vereador Kiko do Restaurante (PSD) e foi aprovado por unanimidade na Comissão de Legislação. Como se trata de uma mudança na Lei Orgânica do Município, o texto só precisa da análise da Comissão de Legislação para poder ser avaliado pelo Plenário. Porém, para que seja aprovado, deve contar com a aprovação de dois terços dos vereadores, ou seja: no mínimo 13 vereadores precisam ser favoráveis à proposta.