O Projeto de Lei Complementar nº 47/2021, de autoria de Sidney Sabel (União Brasil), recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação nesta quarta-feira (2). O texto amplia de 18 para 24 meses o prazo de parcelamento da outorga onerosa do direito de construir e permite que o construtor quite seu pagamento depois da conclusão da obra. Presidente da comissão, Alisson Julio (Novo) foi o relator.

Na prática, Sabel quer alterar a Lei Complementar nº 523, de 4 de janeiro de 2019, que regulamenta os instrumentos de promoção ao desenvolvimento sustentável. Na justificativa, o vereador explica que as mudanças na legislação favorecem a construção civil e, consequentemente, a retomada da geração de empregos e do crescimento econômico.

Conforme o projeto, construtores poderiam parcelar o pagamento da outorga da seguinte forma:

  • 50% do valor em até 24 parcelas, a partir do alvará de construção;
  • 50% na emissão do Certificado de Conclusão de Obra (CCO).

No parecer aprovado pela comissão, Alisson apresentou emenda para que a lei possa ter efeito retroativo e possibilite o parcelamento a outorgas já concedidas, desde que o contribuinte faça requerimento formal à Prefeitura de Joinville.

A outorga onerosa do direito de construir é um instrumento que permite ao construtor ultrapassar as áreas máximas de construção ou a altura máxima de um edifício, que são, ambas, limitadas pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT).

A Lei Complementar n° 523/2019, em vigor, define que essa cessão seja paga em até 18 parcelas mensais e consecutivas a partir do alvará de construção.

Conselho da Cidade

Os vereadores também aprovaram o envio do Projeto de Lei Complementar nº 27/2020 para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, mais conhecido por Conselho da Cidade.

De autoria de Adilson Girardi (MDB), o texto visa reduzir para cinco metros a reserva de faixa não edificável junto às faixas de domínio público das rodovias que cruzam Joinville. Na opinião de Girardi, a redução possibilita o melhor aproveitamento dos imóveis.

Atualmente a reserva de faixa não edificável aplicada pelo município é de 15 metros.