sábado, 22 fevereiro 2025
21.9 C
Joinville

Comissão de Constituição e Justiça

Os membros da CCJ analisam, basicamente, a admissibilidade dos projetos. Caso uma proposição receba parecer pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, então o trâmite é continuado nas chamadas "comissões de mérito".

Membros no biênio 2025/2026

Neto Petters (Novo)

Presidente

Vereador nascido em 17 de agosto de 1986. É morador do bairro Santo Antônio. É contador. Está em seu segundo mandato.

Contatos
(47) 2101-3233
neto.petters@cvj.sc.gov.br

Mateus Batista (União Brasil)

Secretário

Contatos
(47) 2101-3285
mateus.batista@cvj.sc.gov.br

Brandel Junior (PL)

Membro

Vereador nascido em 1º de março de 1975. É morador do bairro Guanabara. É empresário. Está em seu segundo mandato.

Contatos
(47) 2101-3211
brandel.junior@cvj.sc.gov.br

Kiko da Luz (PSD)

Membro

Contatos
(47) 2101-3259
kiko.daluz@cvj.sc.gov.br

Lucas Souza (Republicanos)

Membro

Vereador nascido em 30 de dezembro de 1993. É morador do bairro Jarivatuba. É técnico em edificações. Está em seu segundo mandato.

Contatos
(47) 2101-3208
lucas.souza@cvj.sc.gov.br

Competências da Comissão de Constituição e Justiça

  • A admissibilidade das proposições quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, emendas, substitutivos ou qualquer outra matéria sujeita à apreciação da Câmara de Vereadores, exceto a proposta orçamentária, para efeito de admissibilidade e tramitação;
  • Assuntos de natureza jurídica, constitucional ou regimental que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, pelo Plenário ou por outra comissão ou, ainda, em razão de recurso previsto no Regimento Interno;
  • Admissibilidade de proposta de emenda à lei orgânica do município;
  • Intervenção do Estado de Santa Catarina no município;
  • Uso dos símbolos municipais;
  • Criação, supressão ou modificação de distritos;
  • Transferência temporária da sede da Câmara de Vereadores e do Município;
  • Autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
  • Regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais;
  • Regime jurídico e administrativo dos bens municipais;
  • Veto e revogação de leis municipais;
  • Recursos interpostos das decisões da presidência;
  • Direitos e deveres dos Vereadores;
  • Suspensão de ato normativo do Poder Executivo Municipal que exceda ao direito regulamentar;
  • Convênios e consórcios;
  • Redação final das proposições;
  • O projeto de decreto legislativo oferecido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas sobre as contas do Município.

Agenda e Contato da Comissão de Constituição e Justiça

Segundas-feiras, às 15h

A Comissão de Constituição e Justiça tem reuniões ordinárias em frequência semanal. O local usual das reuniões é na sala das comissões, mas pode variar.

(47) 2101-3281

Por meio deste número de telefone, você entra em contato com a secretaria e com a consultoria legislativa da Comissão de Constituição e Justiça.

Reuniões Concluídas e Documentos da Comissão de Constituição e Justiça

Informes Técnicos da Comissão de Constituição e Justiça